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RC nos Transportes: norma proibirá franquias em 4 modalidades

Termina nesta quinta-feira (dia 21) o prazo para envio de sugestões referentes à consulta pública realizada pela Susep tendo como base a minuta de resolução do CNSP que estabelecerá diretrizes gerais aplicáveis aos seguintes Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga: RCTA-C (aéreo), RCA-C (aquaviário), RCTF-C (ferroviário), RCTR-C (rodoviário), RCOTM-C (facultativo no transporte multimodal) e RCF-DC (facultativo no transporte rodoviário por desaparecimento da carga).


Essa resolução irá vedar o estabelecimento de franquia e/ou participação obrigatória do segurado, nos casos dos seguros RCTA-C, RCA-C, RCTF-C e RCTR-C. Além disso, será facultativa a adoção dessas medidas em outras coberturas que eventualmente sejam oferecidas por esses seguros.


De acordo com o texto, o segurado não poderá “transigir, pagar ou tomar outras providências que comprometam o resultado das negociações”, nem reconhecer responsabilidades ou confessar a ação, a menos que tenha a anuência expressa da seguradora.


No que se refere às indenizações, o texto estabelece que, havendo seguros que não sejam legalmente obrigatórios, deverá estar estabelecido em contrato o padrão para pagamento da indenização: reembolso ao segurado ou pagamento direto ao terceiro prejudicado.


No caso de ação civil ou penal proposta contra o segurado ou seu preposto, estes ficarão obrigados a constituir procurador ou advogado para a defesa judicial ou extrajudicial, exceto nos casos em que a lei dispensar esta nomeação.


A futura norma vai consolidar as regras para todas essas carteiras.


Apenas o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Passageiros não será consolidado, pois é o único em que o risco coberto está relacionado a danos corporais e/ou materiais causados aos passageiros.