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Corretora pode ser multada em até R$ 300 mil por não atualizar seus dados

A Susep publicou edital na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial da União intimando a Noar Corretora de Seguros a apresentar sua defesa, no prazo de 30 dias, tendo em vista representação por não manter atualizados perante a autarquia seus atos constitutivos e endereço, bem como não comunicar qualquer outra alteração relativa à sua atividade.


De acordo com o texto, acolhidas as razões dessa representação, a Corretora estará sujeito à penalidade de multa, prevista no art. 23 da Resolução 393/20 do CNSP, cujo valor varia de R$ 30 mil a R$ 300 mil para empresas que não atualizam seus dados, incluindo a instalação ou alteração de filiais, sucursais, agências ou representações, atos constitutivos ou qualquer mudança relativa à sua atividade.


Segundo a Susep, se for julgada procedente, a multa será aplicada por infração ao disposto no art. 8º da Circular 510/15 da autarquia, segundo o qual “o Corretor de Seguros deverá manter atualizada suas informações cadastrais, encaminhando, por mio digital, o formulário próprio e a documentação pertinente”.